001/2011 – Leilão
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2011
MODALIDADE: LEILÃO Nº . 1/2011
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 01/2011
A prefeitura Municipal de ATALANTA, SC, com sede na Avenida XV de Novembro, n 1030, Centro, CEP 88.410-00, na cidade de ATALANTA, SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.102.616/0001-09, na forma que dispõe a IN 110/09 e a lei 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados, que realizará LEILÃO PÚBLICO de bem móvel, que será arrematado pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação.
A venda do bem foi autorizada pela Lei nº 1194/2011 de 31 de março de 2011.
O leilão será realizado às 09:00 horas do dia 25 de abril, tendo como local a sala de compras e licitações da Prefeitura Municipal de ATALANTA, localizada a Avenida XV de Novembro, n 1030, Centro, na cidade de ATALANTA – SC.
01 – DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, desde que atendam as exigências contidas neste Edital, desde que portem os seguintes documentos :
PESSOA FÍSICA = Identidade e CPF (originais);
PESSOA JURÍDICA = C.N.P.J. e Inscrição Estadual. Em ambos os casos, é necessário e imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque.
IMPORTANTE :
NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE / COMPRADOR(A) / COMPRADOR PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS.
1.1 Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços, os números do CPF OU CNPJ, além do número da Carteira de Identidade na LISTA OU FOLHA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar.
1.2 A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece". (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
1.3 Não será permitida a entrada ou permanência de menores, mesmo que acompanhados. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto.
1.4 A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
02 – DO OBJETO : O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos seguintes bens:
– Um Conjunto de Lamina Dianteira para trator, Marca Stara Sfil, Modelo PAD 750, Série 0012094, Ano de fabricação 05/2002, constatamos após a verificação do estado de conservação e os preços normalmente pagos pelo comércio de equipamentos agrícolas, somos da opinião que este equipamento deve ser alienado pelo valor mínimo de: – 10.000,00 (dez mil reais).
1) O bem a ser vendido no estado em que se encontram e é dever do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar o mesmo com antecipação. Despesas com multas, taxas, impostos, transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do(a) ARREMATANTE.
02) Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto qualquer responsabilidade pela identificação de motor (número, plaqueta e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.
03 – DAS CONDIÇÕES :
Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.
3.1 O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado, assim declará-lo, sempre em voz alta. Será anotado o nome do vencedor ou vencedora, bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros nem depósitos posteriores).
3.2 O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação ao preposto nomeado e credenciado recolherá pelo Leiloeiro, que os valores totais referentes ao Lote.
3.3 Lances inferiores ao mínimo do valor avaliado poderão ser analisados, mas somente com aprovação da Comissão de Avaliação que poderá ser feita na hora do Leilão.
3.4 A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. O intervalo entre lances não será inferior a R$ 50,00 (Cinqüenta reais) podendo ser mudado a qualquer momento por conta do Leiloeiro Oficial.
3.5 Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros).
3.6 O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão.
4 – DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO :
4.1 O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou cheque nominal no departamento de tesouraria, ou para seus prepostos. Após os respectivos pagamentos do valor do bem e da comissão do Leiloeiro, e com a comprovação efetiva da compensação bancária, serão Emitidas Ordem de Venda. (No caso dos cheques, os bens só serão entregues após sua devida compensação). A Ordem de Venda em Leilão valerão como comprovante de pagamento para retirada do bem.
4.2 Em caso de pagamento com cheque(s), o bem só será retirado após a compensação do mesmo, com a efetiva comprovação de fundos. Em caso de parcelamento, o bem só será entregue após o pagamento da última parcela estipulada. O cheque dado em caução, para os casos de depósitos em conta, só serão liberados após a comprovação do depósito respectivo. Se assim não fizer o ARREMATANTE / COMPRADOR(A), não terá o cheque devolvido.
4.3 Após a comprovação do pagamento, com a "Ordem de Venda em Leilão", a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote.
4.4 Após o pagamento, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da disponibilidade dos documentos pelo Município, para a regularização da transferência de propriedade dos veículos junto ao DETRAN, sendo que as despesas pertinentes a esse Órgão correrão por conta exclusiva do mesmo, devendo comprovar essa transferência junto ao Município NO MESMO PRAZO.
4.5 DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO :
4.6 Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A) não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 70% (setenta por cento) do valor de sua oferta. Ao dar o lanço, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.
4.7 O não cumprimento dos disposto neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mas despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo.
5 – DOS LANCES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO :
05.1 – DO PAGAMENTO
5.1.1 O lance vencedor deverá ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou cheque nominal no Departamento da Tesouraria, para seus prepostos. O PAGAMENTO SÓ SE TORNARÁ COMPLETO APÓS A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. (Não serão aceitos cheques de terceiros)
5.1.2 Após a arrematação, que se consuma com a batida do martelo, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência do(a)(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s), sob pena de infringir o artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).
5.1.3 Poderá ser dada preferência para ARREMATAÇÃO GLOBAL, ou seja, o valor total somando-se o valor de todos os Lotes, de uma só vez, com pagamento a vista. Este critério ficará por conta do Leiloeiro Oficial, mediante aprovação prévia da Prefeitura, o que será comunicado no início do leilão.
6 – DA RETIRADA
6.1 Fica estabelecido que os lotes arrematados só poderão ser retirados a partir da comprovação do pagamento do valor do Lote e da comissão do Leiloeiro e da emissão das notas de venda em Leilão emitidas pelo Leiloeiro Oficial.
6.1.1 A não retirada do(s) bem(ns) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do leilão, sujeitará o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ao pagamento de uma taxa de armazenamento ao Leiloeiro de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da venda. Após o prazo de 15 (quinze) dias, perderá o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) todos os direitos em relação à licitação, quando a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), que ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).
6.1.2 DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E OUTROS : todos os custos de transferências de veículos, serão por conta do ARREMATANTE / COMPRADOR(a), bem como todos os débitos atrasados, quando existentes, como IPVA, Seguro Obrigatório e multas (se houver). Serão ainda de responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) débitos junto a órgãos de trânsito até a data do Leilão e que vierem a ser apresentados no futuro e que por este motivo não estejam especificados neste edital e também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte do bem.
6.1.3 TRANSPORTE E IMPOSTOS: As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).
6.1.4 DA INSPEÇÃO VEICULAR: O cumprimento e o pagamento das despesas advindas da RESOLUÇÃO n º 25 do DENATRAN (Inspeção Veicular), em vigor desde 21/05/1.998, são de inteira responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) junto aos órgãos competentes.
6.1.5 Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens. Os lotes serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram.
7 – DO LEILOEIRO:
7.1 O presente Leilão será realizado por intermédio da Leiloeira, Sra. Maria Cristina Demarchi Hadlich, Portaria nº 117/2009, designado e nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
8 DAS SANÇÕES:
8.1 O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).
8.2 No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as conseqüências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente.
9 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
9.1 = Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular retirar ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 = Da reunião referente ao presente leilão, será lavrado Auto de Leilão no qual figurarão todos os lotes vendidos e não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)s com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo representante da Prefeitura, e será anexada a esta a Lista de Presença, assinada por todos os participantes do leilão.
10.2 = O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do bem vendido.
12 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS :
DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS :
Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados na GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA, localizada na Avenida XV de Novembro, n 1030, Centro, na cidade de ATALANTA – SC no dia 25 de abril do corrente ano, no horário das 08:00 às 13:00 horas. No dia do leilão, até o horário de início do mesmo. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Prefeitura, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.
FICAM DESDE JÁ CIENTES OS ARREMATANTES QUE PARA QUAISQUER DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES, ANTES, DURANTE OU POSTERIORMENTE AO LEILÃO, ESTAS DEVERÃO SER FEITAS DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Fica a Secretaria de Administração responsável pela verificação do cumprimento do constante do "subitem 3.6".
Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.
12.1.1 O Leiloeiro, no ato do Lailão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.
12.1.2 O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) o direito à retirada parcial do mesmo e eventual abandono do restante. O Município não disponibilizará pessoal para ajudar na retirada dos bens do local do leilão.
12.1.3 O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a). No ato do retirada, o comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.
12.1.4 Os encargos tributários (ICMS, ITBI, Taxas, etc), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidades exclusivas do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).
12.1.5 Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de ATALANTA (SC), Avenida XV de Novembro, n 1030, Centro, ou através do e-mail da Prefeitura compras@atalanta.sc.gov.br, ou pelos telefones (47) 35350101.
ATALANTA (SC), 4 de Abril de 2011
BRAZ BILCK
Prefeito Municipal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 001/2011
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Modalidade : Leilão
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Data da Abertura : 25/04/2011
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Local : SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREFITURA MUNICIPAL DE ATALANTA - SC
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Objeto : - Um Conjunto de Lamina Dianteira para trator, Marca Stara Sfil, Modelo PAD 750, Série 0012094, Ano de fabricação 05/2002.
Status da Licitação
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18/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada