008/2012 – FMS – Pregão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012REGISTRO DE PREÇOS TÍTULO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO DAS UNIDADES SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO..Tipo de Licitação: Menor preço.Forma de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Forma de Fornecimento: Parcelada.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.Data e horário de apresentação dos envelopes: 06/09/2012, às 09:00 horas.Data e horário da abertura dos envelopes: 06/09/2012, às 09:00 horas.Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, na Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro – Atalanta/SC.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO DAS UNIDADES SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO., em conformidade com as quantidades e características descritas no "Anexo I".
1.2 A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade. 2 DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio inicialmente, receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO |
PROPONENTE: (razão social) | PROPONENTE: (razão social) |
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
3.4.1 O credenciamento far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; oub) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.
3.4.3 Segue modelo (Anexo I).
3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo II).
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), (Anexo V deste Edital), juntamente com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, redigida ou manuscrita com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 01(uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
c) descrição completa e minuciosa quanto ao objeto, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no objeto do presente Edital, constando o valor unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo.
d) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.
e) conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura.
4.2 A proposta de preços original deverá conter O VALOR UNITÁRIO DO ITEM. Quando for o caso, referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 03 (três) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto, bem como, o custo de deslocamento, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
Parágrafo Único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo "Proposta de Preços".
4.3 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente. 5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;b) Prova de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União (Negativa ou com efeitos de Negativa), podendo ser apresentada em conjunta ou individual;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);g) Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo, do presente edital);
h) Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. (Dispensado quando apresentado no ato do Credenciamento).
i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.3 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO:A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, situado na Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro – CEP 88410-000, na cidade de Atalanta/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 6.4 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, situado na Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro – Atalanta/SC, cujas informações poderão ser obtidas no telefone/Fax: (47) 3535-0101.
7 DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2 Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, juntamente com a Certidão expedida pela Junta Comercial (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.4 Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicado aprazado no Edital.
7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 7.4.2, será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.3.2 Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.3.3 O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.3.4 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.3.5 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.7.4.5 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.7.4.6. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.7.4.7. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 14 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8.7.4.8. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.7.4.9. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.7.4.10. O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).7.4.11. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.7.4.12.Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.14 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, e/ou global, e/ou por lote, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
7.4.15 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.5.2. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis, por igual período mediante requerimento justificado (art. 45, parágrafo 1º da LC 123/2006), proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.7.5.2.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.6. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art 4º XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
7.7. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.11. A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o MENOR PREÇO ITEM para fins da escolha mais vantajosa para a municipalidade.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, situado na Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro – Atalanta/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 DO PRAZO CONTRATUAL9.1 O prazo da Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses. 10 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
10.1 A empresa adjudicada deverá entregar o objeto licitado conforme solicitado e estabelecido na Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, na quantidade solicitadas pelos requerentes do Município.
10.2 Caso a entrega do objeto apresente irregularidades, se for o caso a Administração solicitará a sua devida regularização, que deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10.2.1 O atraso na reparação do objeto acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços.
10.3 A vencedora será responsável por eventuais danos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a reparar o serviço, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
10.4 No caso de acréscimo em até 25%(vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado, fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
10.5 Os valores unitários do Contrato (Ata de Registro de Preços) poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
10.6 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
11 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O pagamento será efetuado 10 dias após a entrega do objeto previamente solicitados, no valor exato das solicitações, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.4 As despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta. 12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
12.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato (Ata de Registro de Preços), será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
13.2 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
13.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame.
13.3.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
13.4. A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros a entrega do objeto desta licitação, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
13.5 Qualquer entendimento relevante entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será formalizado por escrito.
13.6 A inexecução total ou parcial das obrigações oriundas do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de prestar o serviço, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Atalanta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
14.2. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Atalanta/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Atalanta/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal do Município de Atalanta/SC.
15.6 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.7 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.9 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Atalanta/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
15.11 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
15.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail compras@atalanta.sc.gov.br ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, situado na Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro – Atalanta/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
15.14 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
15.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Ituporanga/SC.
15.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
15.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Modelo de Proposta Comercial (Relação dos Itens da Licitação);
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração para Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
f) Anexo VI – Minuta Ata de Registro de Preços;
O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato (Ata de Registro de Preços), independentemente de transcrição.
Atalanta, 23 de Agosto de 2012.
BRAZ BILCK
Prefeito Municipal
(ANEXO 01, RELAÇÃO DOS ITENS PARA LICITAÇÃO – PÁGINA DO MUNICÍPIO – NOTÍCIAS)
ANEXO II FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________________________________
____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de ATALANTA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº__________________________________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2012.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do credenciante.
ANEXO III FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
____________________, em ____ de_________ de 2012.
_______________________________________________
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO IV FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) – que se encontra no envelope de Habilitação da licitante.
____________________, em ____ de_________ de 2012.
_______________________________________________
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(MODELO)
(Razão Social da Empresa) —————————-, inscrita no CNPJ nº. ——————, por intermédio de seu representante legal Sr. (a): ——————————-, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ———– CPF nº. ——————– DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 MINUTA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ________ dias do mês de ___________ do ano de 2012, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de ATALANTA, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 8/2012 – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em ____/___/____, RESOLVE registrar os preços da(s) proponente(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO DAS UNIDADES SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO., conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 8/2012 e itens vencedores da Ata do Pregão em anexo.
1.2. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.3.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 8/2012 e seus anexos;
b) Proposta da (s) Licitante(s);
c) Ata do Pregão.
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogada caso haja concordância das partes.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 A empresa contratada deverá entregar o objeto desta Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade do Município, sempre com Autorização de Fornecimento, no Município de Atalanta.
4.2. Da entrega do objeto a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente à quantidade solicitada,
4.3. Caso o objeto apresente irregularidades, se for o caso a Administração solicitará a sua devida regularização, que deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
4.4. Se a reparação na entrega do objeto não for realizada no prazo estipulado, a proponente vencedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços.
A proponente adjudicada deverá entregar o objeto conforme solicitado e estabelecido na Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, na quantidade solicitada pelos requerentes do Município.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
5.2 O pagamento será efetuado 10 dias após a entrega do objeto previamente solicitados, após o recebimento da Nota Fiscal, referente ás quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da licitante vencedora.
5.3 As despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta. 6 RESPONSABILIDADES
6.1 A proponente adjudicada responde por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável também pela execução da qualidade do itens solicitados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações exigidas no objeto, a empresa deverá repará-lo sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) proponente(s) vencedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a mesma der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de entregar ou executar, no prazo estabelecido, do objeto decorrente da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
e) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a proponente adjudicada sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação da empresa;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
3- Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fornecedora não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros o objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
10.2. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Ituporanga/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ATALANTA (SC), em ………………….. .
_________________________ – Pregoeiro
_________________________ – Equipe de Apoio
_________________________ – Equipe de Apoio
_________________________ – Equipe de Apoio
EMPRESAS: _______________________________
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 008/2012 - FMS
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 06/09/2012
-
Local : Sala de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Atalanta
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Maria Cristina Demarchi Hadlich - Pregoeira
-
Objeto : Registro de preço para eventuais aquisições de medicamentos
Status da Licitação
-
18/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada