18/2012 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura Municipal de Atalanta, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. BRAZ BILCK, com a autoridade que lhe é atribuída, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 3.555/2000, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012, tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas, até as 10:00 HORAS, do dia 17/09/2012, no Setor de Licitações e Compras, nas dependências da Prefeitura Municipal de Atalanta, Av. XV de Novembro, 1030, Centro, Telefone/Fax (47) 3535-0101. 1.2 – As licitantes deverão apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 6 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 7 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
1.3 – O INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 contendo a PROPOSTA DE PREÇO e do Nº 02 contendo a DOCUMENTAÇÃO será às 10:00 HORAS, do dia 17/09/2012, no Depto. de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal 1.4 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Atalanta, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza. 1.5 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, §2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. 2 – DO OBJETO 2.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA/PÁ NOVA PARA USO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO DE ATALANTA, CONTRATO DE REPASSE 0365295-74/2011 PROGRAMA PRODESA, de acordo com as especificações de cada item abaixo: 2.1.1 – UMA RETROESCAVADEIRA/PÁ NOVA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: – ANO E MODELO 2012/2012;– DE FABRICAÇÃO NACIONAL;– TRAÇÃO 4X4;– COM MOTOR Á DIESEL;– TURBO ALIMENTADO DE NO MÍNIMO 92 HP DE POTÊNCIA;– EQUIPADA COM TOLDO ROPS/FOPS;– VIDRO DIANTEIRO COM LIMPADOR ELÉTRICO;– COM CAPACIDADE NA CAÇAMBA DA CARREGADEIRA DE NO MÍNIMO 1,0 M³;– COM CAPACIDADE NA CAÇAMBA DA RETRO DE NO MÍNIMO 0,31 M³;– FORÇA DE ESCAVAÇÃO DA CARREGADEIRA FRONTA DE NO MÍNIMO 4.090 KGF;– COM CAPACIDADE DA BOMBA HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO 132 LPM E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 4.36 METROS;– COM CAMBIO DE NO MINIMO 4 MARCHAS A FRENTE E 4 MARCHAS A RÉ;– FREIOS A DISCOS EM BANHO DE ÓLEO;– PNEUS DIANTEIROS COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 12.5/80 -18, COM NO MÍNIMO 10 LONAS;– PNEUS TRASEIROS COM MEDIDAS MÍNIMAS 19.5 – 24, COM NO MÍNIMO 10 LONAS;– GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. 3 – DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – A entrega dos objetos deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias na Prefeitura Municipal de Atalanta. 3.2 – O pagamento será após emissão da Nota Fiscal e LIBERAÇÃO CONVÊNIO. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. 4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – DAS CONDIÇÕES : 4.1.1 – Poderão participar todas as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, que venham retirar o edital junto ao Departamento de Compras e Licitações deste município; e que atenderem as condições deste Edital e apresentem os documentos nela exigidos; 4.1.2 – O licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da etapa de lances, prevalecendo a proposta por escrito. 4.2 – DAS RESTRIÇÕES ; 4.2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ ou declaradas inidôneas pela Administração Pública; e estejam constituídas sob a forma de consórcio. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos (Cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA), que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, entregar cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente. 5.2 – Por credencial entende-se:a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II com assinatura reconhecida em cartório), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante; b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. 5.3 – O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02. 5.4 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE. 5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.6 – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO); 5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e anexados ao respectivo processo. 5.8 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação. 5.9 – A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição. 6 – DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER: 6.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências: a) Ser impressa por processo eletrônico ou datilografada, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão, considerando – se até 2 (duas) casas decimais após a vírgula; b) Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto, identificando-se com o nome, RG, CPF; cargo que exerce (diretor, administrador e/ ou procurador). c) Apresentar Razão Social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone, fax e CNPJ/MF; d) Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias; e) Preço do objeto cotado em reais, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; f) A proposta de preços deverá vir acompanhada de catalogo com a descrição das especificações e deverá contes fotos do objeto da presente licitação. 6.2 – SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE: a – Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro. b – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento. c – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; e apresentarem as mesmas em desacordo com o solicitado no item 6 . 6.3 – CONSIDERAÇÕES: 6.3.1 – Havendo item com valor considerado inexeqüível, o pregoeiro poderá solicitar justificativa de tal valor para avaliação da capacidade de entrega, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado; e conforme avaliação poderá desclassificar a empresa proponente. 7 – DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 – O envelope “DOCUMENTAÇÃO” Nrº 02 deverá conter uma via original; ou cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93 :a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;b) Prova de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União (Negativa ou com efeitos de Negativa), podendo ser apresentada em conjunta ou individual;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);g) Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo, do presente edital);h) Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. (Dispensado quando apresentado no ato do Credenciamento).i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 7.2 – Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 7.3 – Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerado válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 7.4 – Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 5. 7.5 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 7.6 – No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante. 8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 8.1 – SESSÃO PÚBLICA: a – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelope nº 01 e nº 02 respectivamente; 8.2 – PROCEDIMENTOS 8.2.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado. 8.2.2 Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital. 8.2.3 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido. 8.3 – Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição. 8.4 – Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital. 8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital. 8.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital. 8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 8.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. 8.4.3.2 Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 8.4.3.3 O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances. 8.4.3.4 Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.4.3.5 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 8.4.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados. 8.4.5 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4.6 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame. 8.4.7 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se lhe a penalidade de que trata o item 14 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.4.5 ou 8.4.8. 8.4.8 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal. 8.4.9 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, ou seja, ficando a proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante em até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.4.10 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006). 8.4.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.4.12 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 8.4.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.14 Será desclassificada a proponente que: a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de referência estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002). 8.4.15 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.4.16 Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital. 8.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 8.5.1. Será julgada inabilitada a proponente que: a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 8.5.2. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.5.2.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 8.6 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art 4º XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras. 8.7 – A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer. 8.8 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 8.9 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.10 – Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9 – DO JULGAMENTO 9.1 – No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital, obedecendo ao valor máximo de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais). 10 – DAS OBRIGAÇÕES 10.1 – DA PROPONENTE/ CONTRATADA 10.1.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Pregão Presencial Nº 18/2012 e dos Anexos, 10.1.2 – A proponente vencedora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a solicitação da Prefeitura Municipal de Atalanta para realizar a entrega do objeto. 10.1.3 – A assistência técnica devera ser feita na garagem da prefeitura no período da garantia ou em empresa autorizada com uma distancia máxima de 180 km do Município de Atalanta. 10.2 – DA LICITANTE / CONTRATANTE 10.2.1 – Apresentar a autorização de fornecimento; 10.2.2 – Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital. 11 – DA IMPUGNAÇÃO 11.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital. 11.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 – A despesa decorrente correrá por conta das dotações do exercício de 2012:32 – 4.4.90.52.40.00.00.00 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários – Transferência de Convênio.130 – 4.4.90.52.40.00.00.00 – Maquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários – Recursos Ordinários. 12.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade. 13 – DO PAGAMENTO 13.1 – O pagamento será realizado após entrega do objeto, emissão da Nota Fiscal e LIBERAÇÃO CONVÊNIO. 13.2 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação. 14 – DAS SANÇÕES 14.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato ou documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02. 14.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006. 15 – DOS RECURSOS 15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2 – O(s) recurso (s) será(ão) endereçado (s) ao Prefeito Municipal, via setor de Compras e Licitações – Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro que encaminhará (ão) ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão , no prazo de até 05 ( cinco ) dias. 15.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 – Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contato. 17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.2 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 17.3 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 14.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 14 deste Edital. 17.4 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas com o Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, à Av. XV de Novembro, 1030, Bairro Centro ou pelo telefone (47) 3535-0101. 17.5 – Os anexos I, II, III, IV e V fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição. Atalanta, 31 de Agosto de 2012. BRAZ BILCKPrefeito Municipal ANEXO I EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA:________________________________________________________CGC/CNPJ:__________________________________________________________________ENDEREÇO:_________________________________________________________________ Apresentamos nossa proposta para O FORNECIMENTO DE UMA RETROESCAVADEIRA/PÁ NOVA PARA USO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO DE ATALANTA, em conformidade com os anexos e especificações exigidos no Processo Licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, com as seguintes descrições: UMA RETROESCAVADEIRA/PÁ NOVA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: – ANO E MODELO 2012/2012;– DE FABRICAÇÃO NACIONAL;– TRAÇÃO 4X4;– COM MOTOR Á DIESEL;– TURBO ALIMENTADO DE NO MÍNIMO 92 HP DE POTÊNCIA;– EQUIPADA COM TOLDO ROPS/FOPS;– VIDRO DIANTEIRO COM LIMPADOR ELÉTRICO;– COM CAPACIDADE NA CAÇAMBA DA CARREGADEIRA DE NO MÍNIMO 1,0 M³;– COM CAPACIDADE NA CAÇAMBA DA RETRO DE NO MÍNIMO 0,31 M³;– FORÇA DE ESCAVAÇÃO DA CARREGADEIRA FRONTA DE NO MÍNIMO 4.090 KGF;– COM CAPACIDADE DA BOMBA HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO 132 LPM E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 4.36 METROS;– COM CAMBIO DE NO MINIMO 4 MARCHAS A FRENTE E 4 MARCHAS A RÉ;– FREIOS A DISCOS EM BANHO DE ÓLEO;– PNEUS DIANTEIROS COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 12.5/80 -18, COM NO MÍNIMO 10 LONAS;– PNEUS TRASEIROS COM MEDIDAS MÍNIMAS 19.5 – 24, COM NO MÍNIMO 10 LONAS;– GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. VALOR MÁXIMO DO ITEM: R$ 224.000,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS) Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:________________(No mínimo, 60 dias).PRAZO DE ENTREGA: no máximo 30 (trinta) dias.…………………………, …. de ………… de 2012.
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Assinatura do Representante Legal
Nome:………………………………………..
CPF………………………………
Carimbo do CNPJ da EmpresaA descrição do objeto na proposta deverá ser conforme a especificação real do objeto, não podendo ser inferior a descrição do objeto do Pregão Presencial nº 18/2012.
ANEXO II CREDENCIAMENTO(MODELO)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)____________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Atalanta, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº____________________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ( Local e Data ) (Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO III DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTEMODELO DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 18/2012 –, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). ( Local e Data ) (Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO IVDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(MODELO)
(Nome da Empresa)……………………………………………………………………………………., CNPJ nº ………………………………………., sediada em ……………………………………………….., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação exigidos no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( Local e Data ) (Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.(MODELO)
(Razão Social da Empresa) —————————-, inscrita no CNPJ nº. ——————, por intermédio de seu representante legal Sr. (a): ——————————-, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ———– CPF nº. ——————– DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). ( Local e Data ) (Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VIEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012
MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ATALANTA (SC), E A EMPRESA ………………………………………………. Pelo presente instrumento contratual que firmam o MUNICÍPIO DE ATALANTA, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Avenida XV de Novembro, 1030, Centro, Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor ……………….., inscrito no CPF sob o n%u25E6 ………………………………, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa ……………………………………………, inscrita no CNPJ sob o no …………………………….., estabelecida na …………………………………………,…., Bairro …………….. Município de …………………………, Estado de ……………………………., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) …………………………….. , inscrito(a) no CPF sob o no………………………………., portador(a) da Carteira de Identidade no ……………………………., resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Pregão no 18/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:1.1 O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA/PÁ NOVA PARA USO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO DE ATALANTA, CONTRATO DE REPASSE 0365295-74/2011 PROGRAMA PRODESA Conforme consta na proposta vencedora, que faz parte integrante deste instrumento como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:2.1. O objeto da licitação deverá ser executado e entregue na Prefeitura Municipal de Atalanta – SC.2.2. O prazo para entrega do objeto da licitação é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Autorização, expedida pela Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão no 18/2012, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ ………………………. (………………………………………). Parágrafo único: O presente instrumento não sofrerá reajuste. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:5.1. O pagamento será efetuado mediante entrega do objeto, após emissão da Nota Fiscal e LIBERAÇÃO CONVÊNIO. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:6.1 O pagamento correrá por intermédio da seguinte dotação:32 – 4.4.90.52.40.00.00.00 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários – Transferência de Convênio.130 – 4.4.90.52.40.00.00.00 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários – Recursos Ordinários. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.Parágrafo primeiro – Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.Parágrafo segundo – Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.Parágrafo terceiro – Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.Parágrafo quarto – Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.Parágrafo quinto – A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.Parágrafo primeiro – As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.Parágrafo segundo – O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:9.1. A rescisão contratual poderá ser:9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;9.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 7.1.9.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.9.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.9.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:10.1. Este contrato entra em vigor no ato de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2012, podendo ser renovado através de Termo Aditivo do Contrato, em caso de atraso por motivos justificados e devidamente aceitos por ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:11.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ituporanga-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Atalanta (SC),…………………………………….. …………………………………………… ………………………………………………….. PREFEITO MUNICIPAL ………………………………………………………CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: —————————————— ———————————————– Visto: ___________________________________ Advogado: ……………………. OAB/SC Nº ……….
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 18/2012
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 17/09/2012
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Local : Sala de Compra e Licitações - Prefeitura Municipal de Atalanta
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Maria Cristina Demarchi Hadlich
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Objeto : Aquisição de uma retroescavadeira/pá nova
Status da Licitação
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18/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada