8/2013 – Pregão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2013
A Prefeitura Municipal de Atalanta, do Estado de Santa Catarina, torna público que realizará licitação na modalidade pregão Presencial n%u25E6 8/2013, para o seguinte objeto: Contratação de empresa para operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização de Resíduos Sólidos Domiciliares deste Município, compreendendo: coleta urbana e rural, triagem dos resíduos recicláveis. Julgamento: Menor Preço Por Item. Abertura dia 16 de maio de 2013 ás 10:00 horas. Informações e/ou copia na integra deste Edital junto ao departamento de Compras Licitações, no horário normal de expediente, à Av. XV de novembro, 1030, na cidade de Atalanta, ou pelo fone (47)3535-0101. Atalanta, 02 de maio de 2013.
TARCISIO POLASTRI – Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2013
PREGÃO PRESENCIAL N º 8/2013
O Município de Atalanta, entidade jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 83.102.632/0001-93, estabelecido à Avenida XV de Novembro, 1030, Centro, Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina, por determinação de seu Prefeito Municipal, senhor TARCISIO POLASTRI, com a autoridade que lhe é atribuída pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados que às 10:00 horas do dia 16/05/2013, na sede da Administração Municipal de Atalanta, realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e com as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. 1. AQUISIÇÃO DO EDITAL O edital poderá ser adquirido junto ao Setor de Licitação na Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida XV de Novembro, nº 1030 – Centro – Atalanta – SC, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas 2. DATA, HORA E LOCAL
Dia 16/05/2013, até as 10:00 horas para a entrega de todos os envelopes Protocolados no Setor de Licitação na Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento; às 10:00 horas abertura dos envelopes, na sala do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Atalanta.
3. OBJETO
A presente licitação tem por finalidade a contratação de empresa para operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização de Resíduos Sólidos Domiciliares deste Município, compreendendo: coleta urbana e rural, triagem dos resíduos recicláveis, conforme Memorial Descritivo, Orçamento Estimativo, e Minuta do Contrato em anexo.
A coleta será realizada em todas as ruas do Centro da cidade de segunda a sexta feira e no interior do Município uma vez por mês, bem como sua reciclagem no centro de triagem.
4. MODALIDADE
Pregão Presencial
5. FORMA DE JULGAMENTO
Menor Preço Global
6. VIGÊNCIA DA OPERACIONALIZAÇÃO
O prazo de vigência para os serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses, prorrogáveis anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, Inciso II da Lei Nº 8.666/93.
7. ANEXOS AO EDITAL
7.1. Memorial Descritivo;
7.2. Planilha Orçamento Estimativo;
7.3. Modelo de Proposta;
7.4. Modelo de Procuração;
7.5. Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
7.6. Minuta do Contrato.
8. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.028.3390.00 – 80 – 67/2013 – Manutenção dos Serviços Urbanos. 2.010.3390.00 – 80 – 85/2013 – Manutenção das Atividades Produtoras. 9. DO CREDENCIAMENTO PARA LANCES VERBAIS
9.1 Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, apresentar juntamente a cópia do Contrato Social da mesma.
9.2 O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes.
9.3 Além do instrumento de mandato deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade, CPF ou documento equivalente.
9.4 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
10. HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pela Administração municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Prova de registro Comercial nos casos de empresa individual ou, nos casos de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, ata arquivada da Assembléia da eleição de seus administradores.
No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza semelhante ao objeto de licitação;
b) Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de diretoria em exercício.
10.1.2. Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (atualizado) consulta Internet emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura dos envelopes do presente processo licitatório, ou pelo prazo de validade que constar do próprio cartão do CNPJ;
b) Certidão negativa quanto à dívida ativa da união;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF);
f) Certidão negativa de débito (CND), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
g) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.1.3. Qualificação Funcional
a) Cópia da Ficha de Registro de Empregados, devidamente autenticada junto ao D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho);
b) Cópia da Carteira de Trabalho contendo as anotações de contrato de trabalho;
c) Cópia do contrato social, no caso de sócio ou diretor.
11 . DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE N%u02DA 1PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N º 8/2013
EMPRESA:…………………………………….
ENVELOPE N º 2PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N º 8/2013
EMPRESA………………………………………..
11.1. Da proposta
11.1.1. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas ou rasuras.
11.1.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas neste Edital.
No preço ofertado deverão estar computadas incidentes, inclusive impostos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
11.1.3. O prazo de validade da proposta deve ser de 60 dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços.
11.1.4. Dos documentos de habilitação
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e aos documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.
12.1. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas)
12.1.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem;
a) em desacordo com este Edital;
b) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado);
c) com preços manifestamente inexequíveis;
12.1.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços;
12.2. Dos lances verbais
12.2.1 Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
12.2.2 A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
12.2.3 A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
12.3 Julgamento
12.3.1. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
12.3.2. Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
12.3.3. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
12.3.4. Caso haja alguma empresa que deseje usufruir dos direitos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na qual deverá requerer antes da abertura da licitação, o Pregoeiro adotará os procedimentos descritos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006.
12.3.5. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
12.3.6. Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 13.
12.3.7. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
12.3.8. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias úteis para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso.
13.2. Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa, via pregoeiro, que considerar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
13.3. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
14.2 Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
15. DA VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, para eventuais análises, com as cautelas de praxe, no setor competente da Prefeitura Municipal de Atalanta.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Atalanta.
16.2. O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
17. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da liberação final sobre o cancelamento do certame licitatório.
18. DO CONTRATO
18.1. Do prazo
Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da data de homologação de licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
18.2. Da manutenção das condições de habilitação
Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
18.3. O prazo de vigência para os serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses, prorrogáveis anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, Inciso II da Lei Nº 8.666/93.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais até o dia 10 do mês subsequente aos serviços prestados.
20. DAS MULTAS E PENALIDADES
20.1. A proponente adjudicada que se recusar a executar os serviços licitados ou não atenderem as especificações previstas neste Edital, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação atinente à matéria, podendo ainda a Prefeitura Municipal de Atalanta – SC socorrer-se das vias judiciais.
20.2. A multa incidente pelo descumprimento do item acima será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
20.3. Será ainda aplicada à penalidade de suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e seus órgãos descentralizados, por um período de até 05 (cinco) anos.
20.4. Não será permitido o faturamento de terceiros.
21. DO REAJUSTE
21.1 A presente licitação será reajustada de acordo com o IGPM, acumulado no período de 12 meses, caso o presente contrato seja prorrogado.
22. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela contratante ou através de pessoal por esta designada.
22.2. Os serviços realizados somente serão recebidos se executados de conformidade com as especificações e exigências da presente licitação e do contrato correspondente.
22.3. A contratante fiscalizará e inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
22.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante neste sentido.
22.5. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a contratada, por escrito, sobre as irregularidade ou falhas que por ventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante.
22.6. A ausência de comunicação por parte da contratante, referente as irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no Contrato.
22.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer serviço, no todo ou em parte.
22.8. A fiscalização dos trabalhos, por parte da contratante não exime a contratada de responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
23. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração, caberá recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o disposto no artigo 109, Lei n.º 8.666/93
24. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1. O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
24.2. Os casos omissos no presente instrumento convocatório serão resolvidos pela Comissão, com fundamento na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
24.3. A empresa vencedora obriga-se a aceitar as supressões ou acréscimo que o contratante realizar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
24.4. É facultativo a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada à instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
24.6. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão assessores técnicos, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculados direta e indiretamente, a qualquer dos licitantes.
24.7. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Atalanta o direito de revogar ou anular a presente licitação nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
24.8. Os licitantes são responsáveis em qualquer época pela fidelidade das informações constantes nos documentos apresentados.
24.9. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, ou da execução dos serviços, as pessoas indicadas no artigo 9º e incisos, da Lei 8.666/93.
24.10. O foro da Comarca do Município de Ituporanga – SC é o competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
Atalanta (SC), 2 de Maio de 2013
TARCISIO POLASTRI
Prefeito Municipal
ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2013
PREGÃO N° 8/2013
MEMORIAL DESCRITIVO
Operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização dos Resíduos Sólidos Domiciliares de Atalanta – CMTVRSD.
Triagem e acondicionamento dos resíduosResíduos orgânicos
Depois de triados, em mesas fixas, são encaminhados para a compostagem quando houver, devendo estar isentos de qualquer material que possa comprometer a qualidade do produto final.
Os resíduos orgânicos poderão ser acondicionados em bombonas plásticas, até serem encaminhados para o pátio de compostagem. Somente poderá ser realizada a compostagem seguintes as seguintes normas:
1 – O que pode ser compostado:
Os resíduos passíveis de serem compostados são basicamente os resíduos biodegradáveis, mais especificamente os restos de cozinha e resíduos de poda (jardim), tais como:
· Restos de legumes, verduras, frutas e alimentos, filtros e borra de café, cascas de ovos e saquinhos de chá;
· Galhos de poda, flores, folhas, galhos, e cascas de árvores;
· Papel de cozinha, caixas para ovos e jornal;
· Palhas secas e grama (pequenas quantidades).
2 – O que não pode ser compostado:
Materiais não putrescíveis ou de difícil decomposição, e outros por razões de higiene ou por conterem substâncias poluentes. Exemplos:
· Carne, peixe, gordura, queijo (podem atrair roedores);
· Plantas doentes e ervas daninhas;
· Vidro, metais, e plásticos;
· Couro, borracha e tecidos;
· Verniz, restos de tinta, óleos, todo tipo de produtos químicos e restos de produtos de limpeza;
· Cinzas de cigarros, de madeira e de carvão, inclusive churrasco, saco e conteúdo de aspirador de pó (valores elevados de metais e poluentes orgânicos);
· Fezes de animais domésticos, papel higiênico e fraldas (pela possível presença de microorganismos patogênicos, que causam doenças).
Resíduos recicláveis
Os resíduos recicláveis são segregados em mesa fixa e, posteriormente acondicionados em bancadas revestidas com sacos impermeáveis, reutilizáveis e resistentes. No processo de triagem podem estar presentes resíduos orgânicos e/ou rejeitos. Estes materiais são segregados e encaminhados para o tratamento específico.
Rejeitos
Os rejeitos serão descarregados e acondicionados em sacos de aniagem ou plásticos. A empresa deixará a disposição funcionários para auxiliar no carregamento, e encaminhado ao aterro sanitário.
Tratamento e destinação final dos resíduosResíduos orgânicos
O tratamento da fração orgânica dos resíduos poderá ocorrer através do processo de compostagem termofílica em leiras estáticas. O peneiramento do composto produzido será de responsabilidade da contratada.
Resíduos recicláveis
Os resíduos recicláveis, depois de triados são separados e acumulados em baias específicas para cada material, prensados e acumulados em local específico dentro da própria unidade. Os resíduos secos ou recicláveis são comercializados por unidades, em fardos, ou a granel com empresas e compradores da região.
Rejeitos
Ao chegarem ao CMTVRSD, os rejeitos não passam por um processo de triagem, sendo acondicionados em sacos de aniagem e plásticos e dispostos na estação de transbordo.
ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2013
PLANILHA COM ORÇAMENTO ESTIMADO DE OPERAÇÃO PARA 12 MESES
ITEM |
QUANT | UNID | CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL | PREÇO MAXIMO UNIT R$ | TOTAL |
01 |
12 |
Meses |
Prestação dos serviços de operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização de Resíduos Sólidos Domiciliares deste Município, compreendendo: coleta urbana e rural, triagem dos resíduos recicláveis e orgânicos.
|
6.000,00
|
72.000,00
|
TOTAL DA PROPOSTA | 72.000,00 |
Atalanta (SC), 2 de Maio de 2013
TARCISIO POLASTRI
Prefeito Municipal ANEXO III PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2013
MODELO DE PROPOSTA
NOME :_________________________________________________________________
CNPJ/CPF:_______________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para em conformidade com os anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM |
QUANT | UNID | CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL | PREÇO MAXIMO UNIT R$ | TOTAL |
01 |
12 |
Meses |
Prestação dos serviços de operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização de Resíduos Sólidos Domiciliares deste Município, compreendendo: coleta urbana e rural, triagem dos resíduos recicláveis e orgânicos. |
||
TOTAL DA PROPOSTA |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$________(________________________________)
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que manteremos na direção dos trabalhos, funcionários devidamente orientados/capacitados nos serviços objeto da presente licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:________________(No mínimo, 60 dias).
…………………………, …. de ………… de 2013.
————————————————-
Assinatura do Representante Legal
Nome:………………………………………..
CPF………………………………
Carimbo do CNPJ da Empresa ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO (CREDENCIAMENTO) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2013
Pelo presente instrumento particular de procuração ………………………………. (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr………………………………..(nome do outorgado, profissão, nº. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Atalanta, no Pregão Presencial nº 8/2013, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
…………………………, …. de ………… de 2013
_____________________________
Representante Legal – CPF
Nome da empresa
carimbo
ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2013
(Nome da Empresa)_____________________________________________________, CNPJ No. ______________________________________, estabelecida à _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
…………………………, …. de ………… de 2013
_____________________________
Representante Legal – CPF
Nome da empresa
carimbo
ANEXO VI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2013 MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE ATALANTA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Avenida VX de Novembro, 1030, no centro da cidade de Atalanta, SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.616/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor …………………………………, brasileiro, portador do CPF. sob o nº ………………………………….., simplesmente denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a empresa …………………………………….., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ n° ……………….., estabelecida na …………………………, cidade de ……………………, neste ato representada pelo senhor(a) ……………………………., portador(a) do Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° …………………., doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO n.º 8/2013, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização de Resíduos Sólidos Domiciliares deste Município, compreendendo: coleta urbana e rural, triagem dos resíduos recicláveis, conforme Memorial Descritivo e proposta vencedora do Pregão Presencial nº 8/2013.
A coleta será realizada em todas as ruas do Centro da cidade de segunda a sexta feira e no interior do Município uma vez por mês, bem como sua reciclagem no centro de triagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES:2.1- Para todos os efeitos legais, para melhorar a caracterização do contrato, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Pregão Presencial nº 8/2013;
2.1.2. Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.028.3390.00 – 80 – 67/2013 – Manutenção dos Serviços Urbanos. 2.010.3390.00 – 80 – 85/2013 – Manutenção das Atividades Produtoras.
CLÁUSULA QUARTA – DA COLETA 4.1 A coleta deverá ser 100% seletiva, onde os resíduos deverão ser coletados separadamente por tipo. O sistema de coleta será domiciliar (porta a porta). 4.1.1 Na área urbana serão coletados diariamente de segunda a sexta feira os resíduos sólidos recicláveis, orgânicos e rejeito. 4.1.2 Na área rural somente será coletado uma vez por mês em cada localidade. 4.3. Resíduos provenientes de atividades industriais, de saúde e embalagens de agrotóxicos, são de responsabilidade de seus geradores. 4.3.1. Os resíduos provenientes de atividades industriais, de saúde e embalagens de agrotóxicos não deverão ser encaminhados para o CMTVRSD/Atalanta.
CLÁUSULA QUINTA – DO VEÍCULO O veículo de coleta deverá estar identificado. A coleta será realizada com veículo e funcionários do contratante.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A operacionalização do sistema de triagem e tratamento dos resíduos sólidos urbanos serão de responsabilidade da CONTRATADA e obedecerão as seguintes situações: – A triagem e o tratamento do lixo orgânico deverão ser realizados no mesmo dia em que os resíduos forem descarregados;– Todos os resíduos deverão ser colocados em recipientes apropriados e posteriormente acondicionados por tipo, em baias;– Deverá ser realizado periodicamente um controle biológico, mecânico e químico das moscas, assim como outros vetores, presentes no CMTVRSD;
– O CMTVRSD deverá ser mantido organizado e limpo diariamente, a área do CMTVRSD, deverá ser conservada através de capinas, varrições e manutenção de toda a área, bem como as instalações;
– A contratada deverá desenvolver juntamente com a Prefeitura Municipal de Atalanta ações de divulgação e conscientização junto à população atendida pelo programa;
– As despesas especializadas ou não, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim tudo o que for necessário;
– É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os funcionários envolvidos na atividade;
– A contratada se responsabilizará pela manutenção dos serviços prestados e principalmente pelo controle dos impactos gerados pela atividade, tais como: moscas, chorume, mau cheiro, contaminação dos recursos hídricos, etc, conforme especificações técnicas aprovadas pelo órgão ambiental;
– Periodicamente deverá ser realizado em toda a instalação um controle mecânico, químico ou biológico para evitar a atração e proliferação de insetos (moscas);
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE A Prefeitura Municipal em parceria com a contratada proporcionará investimentos na área de educação sanitária e ambiental com o intuito de garantir a qualidade da separação do lixo domiciliar nas três categorias especificadas por este contrato, sempre com apoio da contratada;
CLÁUSULA OITAVA – DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS Os materiais resultantes dos procedimentos de triagem dos resíduos recicláveis pertencerão à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DOS REJEITOS E ORGÂNICOS
Os rejeitos serão descarregados e acondicionados em sacos de aniagem ou plásticos. A empresa deixará a disposição funcionários para auxiliar no carregamento e encaminhado com veiculo da CONTRATANTE para o aterro sanitário.
O orgânico poderá ser realizado a compostagem, desde que obedeçam as seguintes normas:
1 – O que pode ser compostado:
Os resíduos passíveis de serem compostados são basicamente os resíduos biodegradáveis, mais especificamente os restos de cozinha e resíduos de poda (jardim), tais como:
· Restos de legumes, verduras, frutas e alimentos, filtros e borra de café, cascas de ovos e saquinhos de chá;
· Galhos de poda, flores, folhas, galhos, e cascas de árvores;
· Papel de cozinha, caixas para ovos e jornal;
· Palhas secas e grama (pequenas quantidades).
2 – O que não pode ser compostado:
Materiais não putrescíveis ou de difícil decomposição, e outros por razões de higiene ou por conterem substâncias poluentes. Exemplos:
· Carne, peixe, gordura, queijo (podem atrair roedores);
· Plantas doentes e ervas daninhas;
· Vidro, metais, e plásticos;
· Couro, borracha e tecidos;
· Verniz, restos de tinta, óleos, todo tipo de produtos químicos e restos de produtos de limpeza;
· Cinzas de cigarros, de madeira e de carvão, inclusive churrasco, saco e conteúdo de aspirador de pó (valores elevados de metais e poluentes orgânicos);
· Fezes de animais domésticos, papel higiênico e fraldas (pela possível presença de microorganismos patogênicos, que causam doenças).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE DURAÇÃO O prazo de vigência para os serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses, prorrogáveis anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, Inciso II da Lei Nº 8.666/93, salvo se for desrespeitada qualquer uma das cláusulas aqui firmadas, neste caso em que será pago apenas o serviço realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR 13.1 – As partes CONTRATANTES dão ao presente Contrato o valor global para 12 (doze) meses R$………..(……………………………………), sendo pago o valor mensal de R$ ………… (………………………………..), para todos os legais e jurídicos efeitos, conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais até o dia 10 do mês subsequente aos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal no Departamento de Contabilidade desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: · Pela CONTRATANTE, a qualquer momento desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade; · Pela CONTRATADA, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto nas cláusulas deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Ituporanga-SC, para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja.
Por estarem de acordo com todos as cláusulas do presente contrato, que formas discutidas e aprovadas pelas partes e o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Atalanta (SC), ***
*** CONTRATANTE |
***CONTRATADA | |
Testemunhas:
Nome: |
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CPF: |
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Endereço: |
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Visto: _______________________________________
Advogado: …………………………….
OAB/SC Nº ……………
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 8/2013
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 16/05/2013
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Local : Prefeitura Municipal de Atalanta
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Maria Cristina Demarchi Hadlich
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Objeto : Contratação de empresa para operacionalização, supervisão, gerenciamento e manutenção do Centro Municipal de Triagem e Valorização de Resíduos Sólidos Domiciliares deste Município, compreendendo: coleta urbana e rural, triagem dos resíduos recicláveis
Status da Licitação
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18/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada