01/08 – Pregão

 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/08PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2008 O Município de Atalanta, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 015/2007, de 30 de março de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003,  com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, visando à aquisição de 45.000 litros de Gasolina comum, 5.000 litros de Álcool combustível comum e 135.000 litros de Óleo Diesel não filtrado. A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, às 10:00 horas, do dia 22 de fevereiro de 2008, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, na  Secretaria de Administração e Finanças, AV. XV de novembro, n º 1030, Bairro Centro,  cidade de Atalanta-SC. Telefone/Fax (047) 3535-0015. As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: 

 AO MUNICÍPIO DE ATALANTARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/08ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL  AO MUNICÍPIO DE ATALANTARAZÃO SOCIAL DA LICITANTEPREGÃO PRESENCIAL  Nº 01/08ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a aquisição de 45.000 litros de Gasolina amarela 5.000 litros de álcool combustível comum e 135.000 litros de Óleo Diesel não filtrado, para a Manutenção da Frota Rodoviária, deste Município. 2 – PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que: 2.1 – Para habilitação entreguem os seguintes documentos: 2.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 2.1.3 – Regularidade Fiscal: 2.1.3.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa; 2.1.3.2 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa; 2.2.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação. 2.2.4.1 No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação. 2.2.4.2 A documentação prevista nos subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do artigo 32 §3º da Lei nº 8666/93. 2.2 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos; 2.3 – Não estejam sendo submetida a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;  3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 – Por credencial entende-se: a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II),  acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante; b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. 3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO”  E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação. 3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) 4 – DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER: 4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências: a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão; b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina; c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante; d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias; e) conter indicações da marca dos produtos; f) conter indicações do prazo de garantia do produto; g) preço cotado em moeda nacional, sendo admitido somente duas (DUAS)  casas após a virgula,  já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;  h) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Nota de Empenho. 4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro. 4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último. 4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 –  O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.3 – Regularidade Fiscal: 5.1.4 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa; 5.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa; 5.1.6 – declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III; 5.1.7 – declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV); 5.1.8 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI). 5.2 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios. 6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio. 6.2 – Credenciamento das empresas. 6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários. 6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação. 6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas. 6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes. 6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances. 6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última  empresa classificada. 6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance. 6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado. 6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço. 6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação. 6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes. 6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto. 6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances. 6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis. 6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe. 6.18 – Encerramento da sessão. 7 – DO JULGAMENTO 7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital. 8 – DA IMPUGNAÇÃO 8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital. 8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS          9.1 – Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços,  unitário superior a: ALCOOL COMUM: R$ 1,78 GASOLINA COMUM: R$ 2,59 ÓLEO DIESEL NÃO FILTRADO: R$ 1,88. 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 04.01.2.012.3.3.90.00.00.00.00.0080 (10)05.01.2.024.3.3.90.00.00.00.00.0104 (70)05.01.2.024.3.3.90.00.00.00.00.0107 (71)05.01.2.024.3.3.90.00.00.00.00.0110 (72)05.01.2.024.3.3.90.00.00.00.00.0113 (73)06.01.2.035.3.3.90.00.00.00.00.0112 (106)05.01.2.021.3.3.90.00.00.00.00.0113 (64)07.03.2.040.3.3.90.00.00.00.00.0114 (128)07.03.2.047.3.3.90.00.00.00.00.0114 (144)06.01.2.034.3.3.90.00.00.00.00.0080 (340)  10.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura. 11 – DO PAGAMENTO 11.1 – Os pagamentos serão efetuados aos fornecedores até oito dias após o faturamento dos produtos faturados, obedecendo a ordem cronológica,  exceto nos casos de atraso nos pagamentos, cujo reajuste será nas proporções ou percentuais oficializados pelo Governo Federal, a nível de distribuidora. 11.2 – Os saldo restantes dos produtos serão reajustados nas proporções ou percentuais oficializados pelo Governo Federal. 11.3 – As medições de fornecimento de gasolina serão feitas quinzenalmente com controle estipulado no momento do contrato. 11.4 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação. 11.5 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.   12 – DAS  SANÇÕES 12.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor. 13.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO  – O óleo diesel não filtrado, deverá ser entregue, com uma previsão mensal de 15.500 litros, no Pátio da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, disponibilizando de um tanque para armazenamento e uma bomba para abastecimanto, em parcelas não inferior a 3.500 (três mil e quinhentos) litros a critério do comprador, com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para entrega, após feito o pedido.  – A gasolina e o álcool serão fornecidos diretamente da bomba registradora do fornecedor, as viaturas do município a qualquer momento, no horário normal de funcionamento da fornecedora, na praça de Atalanta, com uma previsão de consumo mensal de 3.500 (três mil e quinhentos) litros para a  gasolina e 500 (quinhentos) litros para o álcool. 15 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.2 – É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital. 15.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 15.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93. 15.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital. 15.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das  de 8:00 às 13:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à AV. XV de novembro n.º 1030 – ou pelo telefone  (0**47) 3535-0015. 15.7 – Integra  o presente edital a Minuta de Contrato (anexo V); 15.8 –  Os anexos I, II, III, IV, V e VI  fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição. Atalanta,  07 de março de 2008.    ____________________________SIMONI ANTUNESPregoeira      ————————————-BRAZ BILCKPrefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/08

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/02/2008

  • Local : Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Atalanta.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE 135.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL NÃO FILTRADO, 45.000 DE GASOLINA COMUM E 5.000 LITROS DE ÁLCOOL COMUM.

Status da Licitação

  • 18/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada