002/2010 – Inexigibilidade

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2010
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2010
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2010

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALANTA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, na Lei nº 8.080/1990, Lei Municipal nº 1082/2001 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS E/OU JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA, E DE GINICOLOGIA/OBSTETRIA, sendo praticado em seus procedimentos o valor da pesquisa no mercado, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento.

1 – OBJETO

1.1 – Contratação por credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviço técnico profissional especializado em Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia aos Munícipes que deles necessitem e dentro dos limites fixados pelo MUNICÍPIO, com base no valor da pesquisa no mercado.

1.2 – A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com as demandas da Secretaria Municipal da Saúde, para a prestação dos seguintes serviços:

CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, VALOR MAXIMO POR CONSULTA E LOCAL DO ATENDIMENTO:

a) PEDIATRIA R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos)

O atendimento poderá ser realizado no consultório do credenciado.

b) GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, valor da consulta R$ 82,00 (oitenta e dois reais).

O atendimento deverá ser realizado uma vez por semana no Posto de Saúde do Município de Atalanta;

Os demais procedimentos deverão obedecer aos valores, com base no valor de pesquisa no mercado.

2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1 – Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas e/ou jurídicas, que poderão a qualquer momento após a publicação deste edital, inscreverem-se e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município.

2.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações.

3 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1 – Os interessados poderão inscrever-se diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Atalanta, sediada à Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro de Atalanta – SC, de segunda a sexta-feira, horário normal de expediente, mediante Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo I), e apresentação posterior dos documentos exigidos neste chamamento.

3.2 – A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens de 4.1 e 4.2 deste instrumento, observado o disposto no item 1.2.

4 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO

4.1 – A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA – SC
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E /OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2008.
INTERESSADO: …………………………………………………………………………
CNPJ/MF: …………………………………………………………………………………
ENDEREÇO: ……………………………………………………………………………..
TELEFONE: ………………………………………………………………………………

4.2 – Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário da Secretaria Municipal da Administração:

I – PESSOA JURÍDICA:

a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo – Anexo I

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);

c) Fotocópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Fotocópia do Alvará de funcionamento e da Licença Sanitária, segundo legislação vigente;

e) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) dos sócios gerentes;

f) Fotocópia do CPF/MF dos sócios gerentes;

g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;

i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;

j) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

l) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

II – DOCUMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS

a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo – Anexo I

b) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

c) Fotocópia do CPF/MF;

d) Certificado de graduação em Medicina;

e) Certificado de conclusão na especialização;

f) Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM – RS);

g) Curriculum Vitae do profissional, com endereço, telefones, e-mail, acompanhado de cópias de todos os documentos comprobatórios dos cursos indicados no currículo;

h) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal;

i) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

j) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal;

l) Comprovantes do recolhimento do INSS como contribuinte individual dos últimos 03 (três) meses ou do período de contribuição quando esse for inferior a 03 meses;

4.3 – DEMAIS OBRIGAÇÕES A SEREM ATENDIDAS:

a) Apresentação da relação dos exames e serviços que se propõe a realizar, de acordo com os itens constantes do objeto;

b) Indicação, sob Termo de Responsabilidade, firmado pelo representante da pessoa jurídica, ou pela pessoa física da capacidade máxima de atendimento (total e quantitativo à disposição da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Atalanta – SC).

5 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1- Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais do estabelecimento credenciado, documentalmente comprovada a habilitação de cada profissional na área de atuação/credenciamento.

5.2- É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO (pessoa jurídica) o pagamento dos profissionais, incluído o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Atalanta – SC.

5.3 – É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO (pessoa física) do recolhimento do INSS como contribuinte individual.

5.4 – Os demais direitos e obrigações das partes serão objeto do Contrato de Prestação de Serviço.

6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será feito até o décimo dia do mês subseqüente da efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da requisição ou relatório de consultas emitido pela Secretaria de Saúde do Município e da Nota Fiscal emitida até o último dia útil do mês da prestação de serviço, não cabendo incidência de juros ou correção monetária até a data estipulada.

6.2 – O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal ou por meio de depósito bancário em conta no nome do Credenciado em bancos autorizados pelo Município.

6.3 – Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos do orçamento do Fundo Municipal da Saúde.

6.4 – O contratado não poderá cobrar do paciente, ou de seu responsável, qualquer complementação aos valores recebidos pelos serviços prestados.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – O presente credenciamento estará aberto pelo por tempo indeterminado a partir da 1ª data da publicação deste edital.

7.2 – O Município de Atalanta – SC, sempre que entender necessário, dará publicidade de outro chamamento público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços de saúde aqui descritos.

7.3 – As normas, portarias e resoluções do Ministério da Saúde aplicam-se, no que couber ao presente chamamento público.

7.4 – Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Atalanta, sito à Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro de Atalanta – SC, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 13:00h, ou através do fone (47) 3535-0015 ou pelo e-mail: compras@atalanta.sc.gov.br.

8 – ANEXOS

8.1 – Integram o presente instrumento:

Anexo I – Modelo de Requerimento para Credenciamento.

Anexo II – Minuta do Termo de Credenciamento.

 

 

Atalanta – SC, 22 de setembro de 2010.

 

______________________________

BRAZ BILCK
Prefeito Municipal

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2010
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2010
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2010


ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2010

 

AO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA – SC

O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS (FÍSICAS E/OU JURÍDICAS) DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ……………………….. (serviços em que pretende fazer o credenciamento), nos termos do Chamamento Público nº 01/2010, divulgado em ____/____/2010.

Razão Social ou nome do médico:

CNPJ (pessoa jurídica):

RG (representante legal se for o caso):

CPF (representante legal se for o caso):

Endereço Complemento:

Cidade: Estado: CEP:

E-mail: Telefone(s): Fax:

Profissional Responsável (no caso de pessoa jurídica):

RG:

CPF:

Local e data

Nome legível do Requerente:

___________________________

Assinatura do Requerente

 

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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2010


ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO N° XX/200…

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ATALANTA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA, E DE OUTRO LADO, O (A) ………………………………………………………………………………………………………….., VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS.

O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ATALANTA, Estado de Santa Catarina, com sede na Avenida XV de Novembro, 1.030, CNPJ sob n° 11.211.260/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor BRAZ BILCK, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a (o) ……………………….(nome da empresa ou médico) , com sede na cidade de …………….., Estado de ………………, na Rua……………………., nº ….. Bairro ………….., inscrita no CNPJ (em caso de pessoa jurídica) sob o nº …………………, neste ato representada pelo senhor …………………………, portador do CPF nº ……………, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, de serviço técnico profissional especializado em …………………………………………………….. aos Munícipes que deles necessitem e dentro dos limites fixados pelo MUNICÍPIO.

Parágrafo Único – O serviço do CONTRATADO está referido a uma base populacional conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, e será ofertado com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O serviço técnico profissional referido na Cláusula Primeira, será executado pelo (a) profissional ………………………………………………………………………… inscrito (a) no CPF sob n° ……………………………………….., com registro no conselho respectivo sob o n ° …………………………………. a desempenhar suas atividades na ……………………………………………….(conforme o caso).

CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS E VINCULAÇÃO DO CONTRATO

Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO não poderá cobrar dos pacientes, seus acompanhantes, seus responsáveis ou seus prepostos, qualquer valor ou complementação do valor pago pelo serviço técnico profissional prestado nos termos deste contrato.

Parágrafo Segundo – O CONTRATADO é responsável por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por pessoa sua empregada ou por seu preposto, pela execução neste serviço técnico profissional objeto deste contrato.

Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pelo Fundo Municipal de Saúde de Atalanta sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle.

O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 7/2010, Modalidade Inexigibilidade de Licitação para Credenciamento nº 1/2010.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente todo o recurso técnico profissional necessário ao seu atendimento.

Parágrafo Único – O CONTRATADO se obriga, ainda, a:

I – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;

II – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;

III – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;

IV – Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;

CLAUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes e a terceiros a eles vinculados, a Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por ele, seus empregados ou seus prepostos, ficando-lhe assegurado o total acesso a todas as formas de defesa.

Parágrafo Primeiro – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes, não inclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

Parágrafo Segundo – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por efeitos relativos a prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Atalanta, através do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelo serviço efetivamente prestado, a importância de R$….(…….), por consulta, mediante ao relatório de consultas médicas e procedimentos realizados por ele durante o mês, de acordo com o valor fixado com base da pesquisa de preço, em vigor na data da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 09.01.2.036.3.3.90.00.00.00.00.00 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (05)

Parágrafo Único – Nos exercícios futuros, as despesas correrão a conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.

CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma, sob pena de atualização monetária:

I – O CONTRATADO encaminhará as folhas (Ficha de Atendimento Médico) juntamente com a requisição ou relatório de consultas emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, ao setor de faturamento da Prefeitura Municipal de Atalanta e apresentará mensalmente até o ultimo dia útil do mês da prestação do serviço, as faturas e os documentos referentes ao serviço efetivamente prestado.

II – O pagamento será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal, onde será informado ao Contratado o valor correspondente ao faturamento do mês ao contratado.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DO PREÇO

Os valores estipulados na Cláusula Sexta serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo CIS-AMAVI.

Parágrafo Único – Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo, necessário anotar no processo administrativo da SECRETARIA/FMS a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.

A execução do presente contrato será inicialmente avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde de Atalanta, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

Parágrafo Primeiro – Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.

Parágrafo Segundo – Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.

Parágrafo Terceiro – A fiscalização exercida pela SECRETARIA/FMS sobre os serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante a SECRETARIA/FMS ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.

Parágrafo Quarto – O CONTRATADO facilitará a SECRETARIA/FMS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da SECRETARIA/FMS, designados para tal fim.

Parágrafo Quinto – Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa.

Parágrafo Sexto – O CONTRATADO se compromete em atender todas as consultas e procedimentos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Atalanta.

O contratado se compromete ainda, a repor as consultas não atendidas por qualquer motivo, informando através de comunicado formal e por escrito a forma que fará a reposição das consultas para não restarem prejudicados os pacientes previamente agendados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Fica o CONTRATADO sujeito a multa de (30%) trinta por cento sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito a defesa.

Parágrafo Primeiro – O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA/FMS ao CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Primeira.

Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da SECRETARIA/FMS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.

Parágrafo Segundo – Em caso de rescisão do contrato, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de trinta (30) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS

Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão praticados pela SECRETARIA/FMS, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo Primeiro – Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o presente cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo Segundo – Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo primeiro, o Secretário de Saúde deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DURAÇÃO

O prazo do presente contrato é de 60 (sessenta) meses a contar desta data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula Nona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado, por extrato, no Mural Oficial do Município, no prazo máximo de dez (10) dias, contados de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes alegam o Foro da Comarca de Ituporanga, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.

E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas (2) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas.

 

Atalanta,……de ………………….de 20…

 

 

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Atalanta Nome da ………………………..

Nome do Prefeito Contratada

Testemunhas:

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(Nome, assinatura e nº do CPF) (Nome, assinatura e nº do CPF)

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2010

  • Modalidade : Inexigibilidade

  • Data da Abertura : 22/09/2010

  • Local : Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Atalanta, sito à Avenida XV de Novembro, 1030 – Centro de Atalanta – SC, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 13:00h, ou através do fone (47) 3535-0015 ou pelo e-mail: compras@atalanta.sc.gov.br.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA -PROCESSO LICITATÓRIO

  • Objeto : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS E/OU JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA, E DE GINICOLOGIA/OBSTETRIA, sendo praticado em seus procedimentos o valor da pesquisa no mercado.

Status da Licitação

  • 18/03/2014 - 

    Alterado Para Em andamento