ATENÇÃO: Antes de construir ou comprar um terreno, consulte sempre a Prefeitura.

DICAS E LEMBRETES ÚTEIS

 

– Não compre um imóvel sem antes consultar a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis, para atestar legalidade do mesmo;

 

– Você sabia que comprar um lote irregular ou clandestino pode lhe trazer prejuízos financeiros e incômodos, como não conseguir a instalação de energia elétrica, o fornecimento de água e até ser proibido de construir no terreno?

 

– Não inicie a obra sem autorização da Prefeitura (qualquer construção, reforma, restauração, reparo ou ampliação, demolição), somente poderá ser executada após a aprovação do projeto e concessão de ALVARÁ emitido pelo município e sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;

 

– Todas as obras serão precedidas dos seguintes procedimentos: consulta de viabilidade, análise prévia de projetos, licença para a construção (alvará), fiscalização, vistoria e aceitação da obra (habite-se);

 

– A movimentação de terra já é considerada como início da obra, portanto deve ser autorizada pela Prefeitura;

 

– Siga corretamente o projeto aprovado pela Prefeitura, a modificação introduzindo alterações, iniciar ou executar obras sem o devido licenciamento, falsear medidas, dificultar ou impedir a fiscalização, é passível de notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora, acarretando o embargo da obra pelo Município;

 

– Todos os loteamentos ou desmembramentos, somente poderão ser executados após a aprovação do projeto e concessão de ALVARÁ de parcelamento de solo emitido pelo município;

 

– As áreas de preservação permanente são áreas de encostas e topos de morros, área ao redor de nascentes, margens de rios, arroios, córregos e lagoas, áreas que por força da lei não podem ser ocupadas, não podendo assim haver construções;

 – Para ligação de energia elétrica e água potável de toda edificação nova em perímetro urbano e rural, é necessário a apresentação, em papel, original ou cópia autenticada, do alvará de construção ou habite-se.  

 

“A mudança deste cenário exige muito trabalho e compreensão de ambas as partes, para que juntos, todos caminhem buscando o crescimento equilibrado e uma melhor qualidade de vida em nosso município.”

 

Maiores Informações pelo telefone: (47) 3535-0101 com Márcio.

 

A partir de 1 de julho, agentes dos bombeiros poderão advertir, notificar, multar e intervir em obras que não estão enquadradas nos quesitos de segurança. A lei foi regulamentada em 7 de novembro de 2013, através do decreto 1957/2013, que trata sobre as normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico.
A lei institui os requisitos de segurança em imóveis de Santa Catarina, com o objetivo de resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao meio ambiente.

(Em anexo Lei 16.157/2013)