VIGILÂNCIA SANITÁRIA

No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: 
Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.

Muitas doenças acontecem por falta de higiene na manipulação de alimentos e água contaminada. Os proprietários de estabelecimentos, produtores, vendedores e distribuidores, não devem esquecer que também são consumidores, devem se preocupar com a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao cidadão.

Legislações

RDC 278 (anexo)

RDC 275(anexo)

RDC 23(anexo)

PORTARIA SVS/MS Nº326/97(anexo)

REQUERIMENTO ALVARÁ SANITÁRIO (anexo)

REQUERIMENTO HABITE-SE(anexo)

Documentos Necessários Para Alvará Sanitário

1. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE:

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CPF ou CNPJ

2. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

3. Diploma do responsável técnico;

4. Carteira do respectivo Conselho de Classe;

5. Contrato com a empresa de recolhimento e tratamento dos resíduos e PGRSS;

6. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);

7. Listagem dos profissionais que atuam no estabelecimento (nome, função, horário de trabalho e registro no conselho, quando couber);

8. Listagem de atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento;

9. Certificado de Regularidade emitido pelo CRF ou protocolo no CRF (somente para Drogarias e laboratórios de análises clínicas);

10. Certificado de Escrituração Digital do SNGPC ou Declaração que não irá trabalhar com medicamentos controlados (somente para Drogarias, sendo o primeiro apresentado tão logo seja efetuada a primeira compra de remédios controlados);

11. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS (acima de 200m²);

12. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;b) Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

2. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Indústria e Comércio

Indústria

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado.

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Diploma do responsável técnico;

5. Carteira do respectivo Conselho de Classe;

6. Planta baixa (ou croqui) da área a ser destinada à produção;

7. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);

8. Declaração dos produtos a serem produzidos (Anexo X) da RDC 23/00);

9. Carteira de saúde dos manipuladores de alimentos (atualizada);

10. Comprovante de capacitação em curso para manipuladores de alimentos;

11. Aprovação de tabela nutricional elaborada e assinalada por profissional da área, e embalagens;

12. Licença ambiental junto ao órgão ambiental (quando couber).

13. Certificado de Desratização/Desinsetização.

14. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS (acima de 200m²);

15. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

16. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

3.COMÉRCIO

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Carteira de saúde dos manipuladores de alimentos;

5. Comprovante de capacitação em curso para manipuladores de alimentos.

6. Certificado de Desratização/Desinsetização.

7. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS (acima de 200m²);

8. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

9. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

4. ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E/OU AGROTÓXICO

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Diploma do responsável técnico (veterinária: MEDICO VETERINÁRIO; agropecuária: AGRÔNOMO; agroveterinário: MEDICO VETERINÁRIO E AGRÔNOMO)

5. Carteira do respectivo Conselho de Classe;

6. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);

7.Contrato com empresa certificada para o destino final das embalagens de agrotóxicos e PGRSS.

8. Certificado de Desratização/Desinsetização.

9. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO (acima de 200m²);

10. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

11. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

5. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal (Diretor)

3. Portaria que nomeia o Representante Legal

4. Para merendeiras: carteira de saúde e curso de manipulador de alimentos

5. Para educação infantil (creches e pré-escola) é necessária a carteira de saúde inclusive das professoras.

6. Certificado de Desratização/Desinsetização.

7.ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO (acima de 200m²);

8.  Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

9. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

6. Salão de Beleza, manicure, barbearia, academia e outros

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ (se houver)

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Diploma do responsável técnico ou certificado emitido por empresa/órgão credenciado no MEC;

5. Carteira do respectivo Conselho de Classe (quando couber);

6. Carteira de Saúde (quando couber)

7. Certificado de Desratização/Desinsetização

8. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO (acima de 200m²);

9.Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

10. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

7. DEMAIS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO DE VISA

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso).

4. Certificado de Desratização/Desinsetização.

5. Contrato com a empresa coletora dos resíduos de óleos e graxas (Oficinas Mecânicas e Postos de Combustíveis)

6. Comprovação da licença Ambiental de Operação (LAO) (Postos de Combustíveis)

7. Comprovação da Autorização de Funcionamento da ANP.

8. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO (acima de 200m²);

9.Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

10. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

TELEFONE PARA CONTATO: (47) 988154121 FALAR COM NICE.