Vigilância Sanitária

No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: 
Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.

Muitas doenças acontecem por falta de higiene na manipulação de alimentos e água contaminada. Os proprietários de estabelecimentos, produtores, vendedores e distribuidores, não devem esquecer que também são consumidores, devem se preocupar com a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao cidadão.

Legislações

RDC 278 (anexo)

RDC 275(anexo)

RDC 23(anexo)

PORTARIA SVS/MS Nº326/97(anexo)

REQUERIMENTO ALVARÁ SANITÁRIO (anexo)

REQUERIMENTO HABITE-SE(anexo)

Documentos Necessários Para Alvará Sanitário

1. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE:

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CPF ou CNPJ

2. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

3. Diploma do responsável técnico;

4. Carteira do respectivo Conselho de Classe;

5. Contrato com a empresa de recolhimento e tratamento dos resíduos e PGRSS;

6. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);

7. Listagem dos profissionais que atuam no estabelecimento (nome, função, horário de trabalho e registro no conselho, quando couber);

8. Listagem de atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento;

9. Certificado de Regularidade emitido pelo CRF ou protocolo no CRF (somente para Drogarias e laboratórios de análises clínicas);

10. Certificado de Escrituração Digital do SNGPC ou Declaração que não irá trabalhar com medicamentos controlados (somente para Drogarias, sendo o primeiro apresentado tão logo seja efetuada a primeira compra de remédios controlados);

11. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

12. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;b) Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

2. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Indústria e Comércio

Indústria

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado.

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Diploma do responsável técnico;

5. Carteira do respectivo Conselho de Classe;

6. Planta baixa (ou croqui) da área a ser destinada à produção;

7. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);

8. Declaração dos produtos a serem produzidos (Anexo X) da RDC 23/00);

9. Carteira de saúde dos manipuladores de alimentos (atualizada);

10. Comprovante de capacitação em curso para manipuladores de alimentos;

11. Aprovação de tabela nutricional elaborada e assinalada por profissional da área, e embalagens;

12. Licença ambiental junto ao órgão ambiental (quando couber).

13. Certificado de Desratização/Desinsetização.

14. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

15. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

16. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

3.COMÉRCIO

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Carteira de saúde dos manipuladores de alimentos;

5. Comprovante de capacitação em curso para manipuladores de alimentos.

6. Certificado de Desratização/Desinsetização.

7. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

8. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

9. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

4. ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E/OU AGROTÓXICO

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Diploma do responsável técnico (veterinária: MEDICO VETERINÁRIO; agropecuária: AGRÔNOMO; agroveterinário: MEDICO VETERINÁRIO E AGRÔNOMO)

5. Carteira do respectivo Conselho de Classe;

6. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);

7.Contrato com empresa certificada para o destino final das embalagens de agrotóxicos e PGRSS.

8. Certificado de Desratização/Desinsetização.

9. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO

10. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

11. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

5. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal (Diretor)

3. Portaria que nomeia o Representante Legal

4. Para merendeiras: carteira de saúde e curso de manipulador de alimentos

5. Para educação infantil (creches e pré-escola) é necessária a carteira de saúde inclusive das professoras.

6. Certificado de Desratização/Desinsetização.

7.ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO

8.  Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

9. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

6. Salão de Beleza, manicure, barbearia, academia e outros

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ (se houver)

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);

4. Diploma do responsável técnico ou certificado emitido por empresa/órgão credenciado no MEC;

5. Carteira do respectivo Conselho de Classe (quando couber);

6. Carteira de Saúde (quando couber)

7. Certificado de Desratização/Desinsetização

8. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO

9.Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

10. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

7. DEMAIS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO DE VISA

a) Requerimento padronizado;

b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;

c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:

1. CNPJ;

2. CPF do Representante Legal;

3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso).

4. Certificado de Desratização/Desinsetização.

5. Contrato com a empresa coletora dos resíduos de óleos e graxas (Oficinas Mecânicas e Postos de Combustíveis)

6. Comprovação da licença Ambiental de Operação (LAO) (Postos de Combustíveis)

7. Comprovação da Autorização de Funcionamento da ANP.

8. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO

9.Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;

10. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.

 

TELEFONE PARA CONTATO: (47) 3535-0278, FALAR COM NICE.