Vigilância Sanitária
No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990:
Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.
Muitas doenças acontecem por falta de higiene na manipulação de alimentos e água contaminada. Os proprietários de estabelecimentos, produtores, vendedores e distribuidores, não devem esquecer que também são consumidores, devem se preocupar com a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao cidadão.
Legislações
RDC 278 (anexo)
RDC 275(anexo)
RDC 23(anexo)
PORTARIA SVS/MS Nº326/97(anexo)
REQUERIMENTO ALVARÁ SANITÁRIO (anexo)
REQUERIMENTO HABITE-SE(anexo)
Documentos Necessários Para Alvará Sanitário
1. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE:
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CPF ou CNPJ
2. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);
3. Diploma do responsável técnico;
4. Carteira do respectivo Conselho de Classe;
5. Contrato com a empresa de recolhimento e tratamento dos resíduos e PGRSS;
6. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);
7. Listagem dos profissionais que atuam no estabelecimento (nome, função, horário de trabalho e registro no conselho, quando couber);
8. Listagem de atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento;
9. Certificado de Regularidade emitido pelo CRF ou protocolo no CRF (somente para Drogarias e laboratórios de análises clínicas);
10. Certificado de Escrituração Digital do SNGPC ou Declaração que não irá trabalhar com medicamentos controlados (somente para Drogarias, sendo o primeiro apresentado tão logo seja efetuada a primeira compra de remédios controlados);
11. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
12. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;b) Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
2. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Indústria e Comércio
Indústria
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado.
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CNPJ;
2. CPF do Representante Legal;
3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);
4. Diploma do responsável técnico;
5. Carteira do respectivo Conselho de Classe;
6. Planta baixa (ou croqui) da área a ser destinada à produção;
7. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);
8. Declaração dos produtos a serem produzidos (Anexo X) da RDC 23/00);
9. Carteira de saúde dos manipuladores de alimentos (atualizada);
10. Comprovante de capacitação em curso para manipuladores de alimentos;
11. Aprovação de tabela nutricional elaborada e assinalada por profissional da área, e embalagens;
12. Licença ambiental junto ao órgão ambiental (quando couber).
13. Certificado de Desratização/Desinsetização.
14. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
15. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;
16. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
3.COMÉRCIO
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CNPJ;
2. CPF do Representante Legal;
3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);
4. Carteira de saúde dos manipuladores de alimentos;
5. Comprovante de capacitação em curso para manipuladores de alimentos.
6. Certificado de Desratização/Desinsetização.
7. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
8. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;
9. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
4. ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E/OU AGROTÓXICO
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CNPJ;
2. CPF do Representante Legal;
3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);
4. Diploma do responsável técnico (veterinária: MEDICO VETERINÁRIO; agropecuária: AGRÔNOMO; agroveterinário: MEDICO VETERINÁRIO E AGRÔNOMO)
5. Carteira do respectivo Conselho de Classe;
6. Contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico (se este não for um dos proprietários);
7.Contrato com empresa certificada para o destino final das embalagens de agrotóxicos e PGRSS.
8. Certificado de Desratização/Desinsetização.
9. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO
10. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;
11. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
5. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CNPJ;
2. CPF do Representante Legal (Diretor)
3. Portaria que nomeia o Representante Legal
4. Para merendeiras: carteira de saúde e curso de manipulador de alimentos
5. Para educação infantil (creches e pré-escola) é necessária a carteira de saúde inclusive das professoras.
6. Certificado de Desratização/Desinsetização.
7.ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO
8. Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;
9. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
6. Salão de Beleza, manicure, barbearia, academia e outros
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CNPJ (se houver)
2. CPF do Representante Legal;
3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso);
4. Diploma do responsável técnico ou certificado emitido por empresa/órgão credenciado no MEC;
5. Carteira do respectivo Conselho de Classe (quando couber);
6. Carteira de Saúde (quando couber)
7. Certificado de Desratização/Desinsetização
8. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO
9.Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;
10. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
7. DEMAIS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO DE VISA
a) Requerimento padronizado;
b) Este formulário deve estar devidamente preenchido e assinado;
c) Anexar a este formulário a cópia dos seguintes documentos:
1. CNPJ;
2. CPF do Representante Legal;
3. Contrato Social (e alterações, se existirem) ou Declaração de Firma Individual (se for o caso).
4. Certificado de Desratização/Desinsetização.
5. Contrato com a empresa coletora dos resíduos de óleos e graxas (Oficinas Mecânicas e Postos de Combustíveis)
6. Comprovação da licença Ambiental de Operação (LAO) (Postos de Combustíveis)
7. Comprovação da Autorização de Funcionamento da ANP.
8. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIRO
9.Se a documentação estiver OK, o estabelecimento deve aguardar a vistoria;
10. Após a vistoria, será gerada uma taxa. Após a comprovação do pagamento, o alvará sanitário somente será emitido, se o estabelecimento estiver OK.
TELEFONE PARA CONTATO: (47) 3535-0278, FALAR COM NICE.